A partir de 01 de janeiro de 2008 as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas terão mudança de tabela para aplicação de alíquotas do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 127/2007 - art. 2º.
As alíquotas dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal serão fixadas pelo Anexo III da tabela do Simples, ao invés do Anexo V, cuja aplicação vigorou até 31 de dezembro de 2007.
Para cálculo da alíquota, deverá ser utilizado o Anexo III da LC 123/2006, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I da referida Lei.
Fonte: Equipe Portal Tributário