Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma empresa que foi notificada via E-CAC que foi excluída por oficio do simples, quando entramos no E-CAC para ver o motivo aparece como divida um Processo Fiscal em andamento, ou seja, o mesmo ainda não foi julgado.
Se trata de um processo de impugnação de autos de infração por envio de GFIP em atraso.
Alguém esta passando por algo parecido?
gostaria de saber se alguém tem um modelo de impugnação a essa exclusão?
Grata