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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples federal

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 15:43

Boa tarde,
Preciso de sugestões sobre o caso em que uma empresa tenha sido inscrita no simples contra a sua vontade: Ela está muito acima do limite da receita estipulada e todos os recolhimentos foram feitos no Lucro presumido e demais impostos recolhidos de forma normal durante o ano de 2008. Em novembro de 2008 um fornecedor nos alertou que estávamos no simples.

Então foi aberto processo administrativo na RFB pedindo a exclusão, caiu em exigência no CAC, onde pediram darfs, dipjs, dctfs, dacons para provar que a empresa vinha sendo tributada pelo lucro presumido há anos. Entregamos os documentos e mesmo depois de 5 meses o processo não andou. Está sem previsão de conclusão. Estive hoje na receita pessoalmente e não consegui nenhuma novidade.

O pedido de inclusão é muito fácil de se fazer. Estamos tentando descubrir quem fez este ato para tentar agilizar o processo. Então pergunto se alguém sabe como funciona o registro das ações feitas pela Receita via internet, se eles possuem os registros dos ip's, da data e hora do acesso etc?
Grata,

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:21

Bianca,
Não fizemos este procedimento, pois assim que descobrimos fomos até a Receita e eles mandaram abrir o processo administrativo.
Acho que eles fizeram isto pois no site a exclusão é usada para a empresa que se inscreveu e deseja sair por ter ultrapassado o limite e algo assim.

Você tem como me dizer se nesta opção do portal tem opção pra informar a data da exclusão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 21:37

Boa noite Elisabete,

Neste ano (2009) a Receita Federal incluiu no Simples Nacional várias empresas que estavam inativas há anos e (justamente por isto) não solicitaram a referida inclusão.

Isto ocorreu com empresas que estão sob a responsabilidade de várias escritórios que fazem parte do Núcleo de Empresas de Contabilidade de nossa cidade, ou seja, foram diversos casos.

Quando interpelada a Secretaria da nossa Região não soube dar outra explicação que não a "falha no sistema".

Neste caso, por se tratar de empresas inativas, não há problema algum em permanecer no sistema durante o ano de 2009, haja vista que a "opção" mesmo involuntária é irretratável.

Estou certo de que o mesmo aconteceu com empresas de outros estados, o que prova que a Receita tem sistematicamente incluído no sistema, empresas que não solicitaram a adesão.

O processo administrativo, ainda que demorado é a única alternativa que lhe resta.

...



Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 15:19

Saulo,
No CAC da Receita disseram ser "praticamente" impossível a Receita ter feito enquadramento de um contribuinte que está acima dos limites.

Mas nossa apreensão deve-se também ao fato da entrega da dipj estar se aproximando.

Parece que infelizmente não tem outra forma mesmo a não ser aguardar. Mas se a entrega da dipj não for possível teremos que acionar judicialmente.

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