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Remessa para teste - industria

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:18

Olá Alessandro Silva

21 - Recebi o e-mail do Sescon referente ao tira dúvidas, assim, peço a gentileza de esclarecer sobre remessa para teste o CST do PIS e da COFINS é 49 (outros) ou 07 (Isenta)?A Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS.

Industrialização não tem PIS e COFINS somente dos insumos utilizados, assim peço esclarecimento de qual CST utilizar?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: As remessas para teste não se referem a operações de receitas, deve no documento fiscal (NF-e) informar o CST 49 ou 99. Na EFD-PIS/Cofins esses documentos, não representativos de receitas, não devem ser informados.

Fonte: www.joseadriano.com.br

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