Karina Duarte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!!
Uma pessoa jurídica realizou o pagamento de R$ 5.250 pela prestação de serviços a uma uma pessoa física. Deve reter IMPOSTO DE RENDA? Se sim, qual o código da receita?
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Karina Duarte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!!
Uma pessoa jurídica realizou o pagamento de R$ 5.250 pela prestação de serviços a uma uma pessoa física. Deve reter IMPOSTO DE RENDA? Se sim, qual o código da receita?
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde Karina....
O regulamento diz o seguinte:
Artigo 647 / Regulamento do I.R.:
ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, À ALÍQUOTA DE 1,5% AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU COMERCIAIS, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL.
Compreendem-se nestas disposições, serviços da seguinte natureza:
1- Auditoria;
2- Análises técnicas;
3- Consultorias diversas;
4- Fisioterapia;
5- Odontologia;
6- Serviços de despachante;
7- Representação comercial;
8- ensino e treinamento;
... e muitos outros (lista contém mais de 35 serviços)
Assim sendo... se o tomador for pessoa física, não há retenção.
Att.
Karina Duarte de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Karina, se uma PJ pagou rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício para uma PF, então ela (a PJ) deverá reter o IRRF (conforme a tabela de retenção) e recolher num darf de código 0588.
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