x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 532

Imposto de Renda Retido na Fonte

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:36

Boa tarde Karina....


O regulamento diz o seguinte:
Artigo 647 / Regulamento do I.R.:

ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, À ALÍQUOTA DE 1,5% AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU COMERCIAIS, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL.

Compreendem-se nestas disposições, serviços da seguinte natureza:

1- Auditoria;
2- Análises técnicas;
3- Consultorias diversas;
4- Fisioterapia;
5- Odontologia;
6- Serviços de despachante;
7- Representação comercial;
8- ensino e treinamento;

... e muitos outros (lista contém mais de 35 serviços)

Assim sendo... se o tomador for pessoa física, não há retenção.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade