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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 18:12

Boa tarde a todos,

tenho como cliente um profissional autonomo (motorista) o qual presta seus serviços a uma empresa juridica, tendo dessa forma todos os tributos retidos na emissão da nota fiscal.
Ocorre que a prestação de serviço é feita por mais 04 profissionais (motorista) onde meu cliente repassa os valores recebidos. Considerando que existe a retenção de todos os encargos pois trata-se de valores mensais de mais ou menos R$ 10.000,00 mês, pergunto: Como proceder para as devidas informações a Receita e Inss pois na ocasião da Declaração de IR não terei como justificar tais saídas (pagamentos para os motoristas).

Grato.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 11:24

Luiz.

Seu cliente recebe os rendimentos em nome DELE, então para a receita federal, os outros não existem. Então ele tem que declarar os rendimentos que recebeu.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 12:22

Prezado Luis Dias,

Enriquecendo as informações do caro Alcir, gostaria de complementar com a possibilidade, com relação a receita federal, lançar a saída do dinheiro para o motorista que presta o serviço, como pagamento à pessoa física, outrossim, por parte de quem recebe dele, declarar como valores recebidos de pessoas físicas.

Espero de alguma forma, ter colaborado.

Grato/Sds
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares
Ricardo Ferreira Duarte

Ricardo Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 15:22

ola boa tarde sobre o mesmo assunto..
tenho um cliente que é Advogado ( Autonomo )
no sistema da Prefeitura local o serviço dele sai com a alíquota de 2% , mas ele recolhe o ISSQN trimestralmente por regime Fixo , qual o artigo e Lei que especificam isso ?
Muito Obrigado!!!

" o homem luta mais por seus interesses, do que por seus direitos..."
DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 12:49

Prezado Ricardo,

Sugiro que vc de um pulo até a prefeitura local para obter informações sobre o enquadramento.

Grato/Sds
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares

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