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TRIBUTOS FEDERAIS

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Presunção da receita sobre prestação de serviços de benefici

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 00:21

Presunção da receita sobre prestação de serviços de beneficiamento - Lucro Presumido



Olá colegas.

Me surgiu uma dúvida a respeito de qual percentual de presunção irie utilizar para calcular IR e CS sobre uma receita de prestação de serviços, CFOP 5.124, que se trata de tratamento de grãos de trigo.

Li algumas matérias que dizem se tratar de industrialização e por isso seria 8%, outras vem como pura prestação de serviços, aí seria 32%.

Podem me auxiliar?

Obrigada!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:03

Mariana ,

Industrialização por Encomenda** IRPJ 8,0%
-
CSLL 12,0%

Industrialização por Encomenda: Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008)


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto.
Art. 2º Fica revogado o ADI RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007.

www.planalto.gov.br


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