Gabriel Gameiro Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contas à PagarBom dia pessoal,
Estou com uma duvida com relação ao recolhimento do IRRF em notas emitidas de prestadores de pessoas jurídicas para condomínios.
Trabalho em uma administradora de condomínios e estou com duvida nas retenções de IRRF. Condomínios não são considerados personalidade jurídicas, portanto, minha duvida é o seguinte:
Condomínios tem que reter IRRF de nota de serviço prestados por outra pessoa jurídica?
Tem muito prestador de serviço que destaca a retenção do IRRF e não entendo a tal retenção, pois, se a retenção do IRRF é de pessoa jurídica para pessoa jurídica, como que existe a retenção do mesmo? Condomínio não é considerado uma pessoa jurídica.
Obrigado
At.