César Nicoleti
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia senhores,
É sabido que temos duas margens para analisar qual a maior, para definir qual o teto da dedutibilidade do JCP.
Quando a analise é feita relativa ao lucro liquido do exercício corrente (50%), a legislação é clara que deve ser considerado o lucro depois da provisão com a CSLL e antes da provisão com o IRPJ, mas trata-se do lucro contábil ou do lucro fiscal? Qual a base legal?
Pergunto pois o efeito da equivalência patrimonial é grande no lucro contábil mas via LALUR esse efeito passa a ser zero. Deixando lucro contábil e lucro fiscal com grande diferença.