Valdice,
As informações constantes no Guia Prático da EFD Contribuições, quanto ao registro 0150, campos CPF e CNPJ são obrigatórios. O validador da RFB não aceita os campos em branco, tampouco preenchido com zeros, conforme demonstrado no proprio Layout:
GUIA PRÁTICO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES, VERSÃO 1.18 de 12/03/2015
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - N
06 CPF CPF do participante. N 011* - N
Campo 05 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).
Neste caso, sugiro que o cliente nos encaminhe a norma a que está se embasando para esta argumentação ou uma consulta no posto fiscal ao qual está vinculado, questionando inclusive o fato de o validador não aceitar o campo em branco ou zerado. Desta forma teremos uma resposta oficial para podermos adequar nosso sistema, caso haja necessidade.
Os campos 05 e 06 são obrigatórios no registro 0150, porém com a seguinte exceção:
Documentos fiscais – Serviços (Não Sujeitos ao ICMS) – Bloco A
OBS***
50. Nas prestações de serviço a consumidor final é necessário informar um CPF?
O campo COD_PART do registro A100 não é de preenchimento obrigatório para a prestação de serviço a consumidor final. Desta forma, caso não conste a informação de CPF no documento fiscal, não preencha o campo COD_PART. Neste caso, não deverá ser gerado nenhum registro 0150 referente ao participante consumidor final, visto que falta a informação de CPF.
Neste caso, o registro 0150 não será gerado. Somente o registro A100.
FONTE:
www1.receita.fazenda.gov.br
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES