x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 481

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:56

Bom dia.

Recebi uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviço de Pessoa Física.

Os autônomos da nossa empresa pagamos através de R.P.A's, e retemos INSS,IR e a empresa tem um encargo de 20% de INSS Patronal sobre o serviço desses autônomos.

Dúvida:

Para esses prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Serviços Eletrônica, quais são os encargos que devemos apurá-lo? Muda da forma dos demais autônomos?

Grata

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:32

Boa tarde, Richard.

Você quer dizer então que mesmo sendo Nota Fiscal de Pessoa Física (M.E), terei que retê-lo o IRRF, INSS (11%) e tbm teria um encargo de 20% sobre INSS Autonomos?

Sabe onde encontro, esse fundamento?

Muito obrigada

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:43

Andresa D.l.,

O fornecedor emite a nota fiscal no CPF ou CNPJ?

Se for no CNPJ então não é pessoa física, mesmo que a empresa seja o Nome da pessoa. Neste caso deve ser tratado como empresa, sem os encargos do INSS.

As outras retenções serão devidas se o serviço prestado estiver sujeito à retenção.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:53

Obrigada Karina,

É uma Nota Fiscal Eletronica, cujo no CPF/CNPJ , consta o CPF do prestador.

A duvida foi por que, não reteram nada de encargos sobre essa nota, quando fui questionar, me disseram que era M.E. I , mas que não consta essa informação na Nota fiscal.

Atenciosamente

Andressa Dias

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:17

Andresa D.l.,

O MEI tem inscrição no CNPJ, portanto se enquadraria na condição de pessoa física.

Neste caso, em específico, sendo o CPF, mesmo que o fornecedor não informe a retenção, você deve fazer as retenções devidas que são da responsabilidade do tomador do serviço.

OBS: Seja na condição de PJ ou PF, se o prestador não informar as retenções o tomador tem a obrigação da retenção. A informação das retenções tem somente caráter informativo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:28

Karina,

Obrigada pelas informações.


Só para esclarecer, no caso dessa Nota que não informa se é MEI , retenho os mesmos encargos que com os autonomos que temos contratado aqui né, e nossa empresa ainda têm um custo dos 20% Inss patronal?

Caso seja um MEI, tenho de fazer as mesmas retenções de Pessoa Fisica, mesmo apresentando CNPJ? e as aliquotas são diferenciadas né dos autonomos?

É que suspeito que estão fazendo de forma equivocada aqui, e gostaria de algum fundamento para me aprofundar;


Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade