Thiago, caso sua esposa optasse por trabalhar como autônoma, emitiria o RPA, no qual ela deveria descontar 11% referente INSS sobre o valor do serviço prestado, ou seja, vamos supor que ela presta um serviÇo no valor de R$ 500,00. Como deveria descontar 11%, ela receberia por esse serviço R$ 445,00 (R$ 500,00-R$ 55,00). Esse valor contaria para fins de aposentadoria.
Ao abrir uma empresa, ela contaria com uma carga tributária mais onerosa, uma vez que Clínica de Fisioterapia é uma atividade impeditiva ao simples nacional. Supondo que fosse feita a opção pela tributação no lucro presumido, estaria sujeita ao pagamento dos seguintes impostos:
INSS: 31% - incide sobre o valor de pró-labore (retirada do sócio), não podendo este ser inferior a 1 (um) salário mínimo federal. Ou seja, recolheria de INSS R$ 144,15.
COFINS: 3% - incide sobre o valor da receita auferida no mês.
PIS: 0,65% - incide sobre o valor da receita auferida no mês.
IRPJ: 15% - incide sobre a base de cálculo referente a 32% sobre a receita auferida no trimestre (exemplo: supondo que o inicio de atividades ocorra em janeiro, o irpj será calculado sobre a soma de receitas de janeiro, fevereiro e março; sobre esse valor, é preciso determinar a base de cálculo, aplicando-se assim o percentual de 32%; sobre esse valor, aplica-se a alíquota de 15%)
CSLL: 9% - mesma sistemática de cálculo do IRPJ.
IRRF: 1,5% - incide sobre o valor da nota fiscal, quando emitida de pessoa jurídica para pessoa jurídica, deduzindo o valor a receber; esse valor retido pode ser deduzido do valor de IRPJ a pagar (exemplo: é emitida uma nota fiscal no valor de R$ 800,00; retendo-se o valor de IRRF, o valor final da nota será de R$ 788,00, sendo que esse valor correspondente a R$ 12,00 pode ser deduzido do valor de IRPJ a ser pago no final do trimestre)