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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos a serem pagos e forma de trabalho

Thiago Michelletti

Thiago Michelletti

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Qualidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 09:01

Bom dia a todos!

Minha esposa, que é fisioterapeuta, irá começar a trabalhar em uma clínica de fisioterapeuta, porém como autônoma. O dono da clínica disse que antes de começar a trabalhar, é necessário que ela abra uma empresa ou utilize o "RPA". Nós não sabemos qual seria a forma mais vantajosa e também não sabemos quais impostos devem ser pagos a partir do momento que os convênios ou clientes paguem os valores da consulta. Alguém pode nos ajudar?

Obrigado

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 15:14

Thiago, caso sua esposa optasse por trabalhar como autônoma, emitiria o RPA, no qual ela deveria descontar 11% referente INSS sobre o valor do serviço prestado, ou seja, vamos supor que ela presta um serviÇo no valor de R$ 500,00. Como deveria descontar 11%, ela receberia por esse serviço R$ 445,00 (R$ 500,00-R$ 55,00). Esse valor contaria para fins de aposentadoria.
Ao abrir uma empresa, ela contaria com uma carga tributária mais onerosa, uma vez que Clínica de Fisioterapia é uma atividade impeditiva ao simples nacional. Supondo que fosse feita a opção pela tributação no lucro presumido, estaria sujeita ao pagamento dos seguintes impostos:

INSS: 31% - incide sobre o valor de pró-labore (retirada do sócio), não podendo este ser inferior a 1 (um) salário mínimo federal. Ou seja, recolheria de INSS R$ 144,15.

COFINS: 3% - incide sobre o valor da receita auferida no mês.

PIS: 0,65% - incide sobre o valor da receita auferida no mês.

IRPJ: 15% - incide sobre a base de cálculo referente a 32% sobre a receita auferida no trimestre (exemplo: supondo que o inicio de atividades ocorra em janeiro, o irpj será calculado sobre a soma de receitas de janeiro, fevereiro e março; sobre esse valor, é preciso determinar a base de cálculo, aplicando-se assim o percentual de 32%; sobre esse valor, aplica-se a alíquota de 15%)

CSLL: 9% - mesma sistemática de cálculo do IRPJ.

IRRF: 1,5% - incide sobre o valor da nota fiscal, quando emitida de pessoa jurídica para pessoa jurídica, deduzindo o valor a receber; esse valor retido pode ser deduzido do valor de IRPJ a pagar (exemplo: é emitida uma nota fiscal no valor de R$ 800,00; retendo-se o valor de IRRF, o valor final da nota será de R$ 788,00, sendo que esse valor correspondente a R$ 12,00 pode ser deduzido do valor de IRPJ a ser pago no final do trimestre)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 21:54

Boa noite,

A menos que os rendimentos mensais desta fisioterapeuta sejam inferiores ao limite de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, constituir uma empresa e oferecer tais receitas a tributação pelo Lucro Presumido, ainda será menos oneroso do que tributar seus rendimentos na Pessoa Física cuja alíquota na Declaração de Ajuste Anual pode chegar a 27,5%.

Se a Caroline fizer uma simulação entre as duas alternativas, usando valores mais significativos, acabará concordando comigo.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:54

Boa tarde, Thiago Michelletti


No intuito de complementar este debate (e sem falar da carga tributária_, é importante observar que juridicamente não seria correto e nem aceito a fisioterapeuta ser autônoma trabalhando dentro da clínica de terceiros, visto que ela trabalhará nas dependências desta empresa e estará sendo monitorada pela mesma, à qual também deverá obediência e por esta será remunerada por suas horas de trabalho (estas são as características fundamentais da relação de empregador e colaborador)

Alternativamente, se a clínica em discussão encaminhasse os pacientes para a terapeuta atender em outro local, e desde que o pagamento dos honorários fosse feito pelo paciente (e não pela primeira empresa) aí tudo bem, a fisioterapeuta estaria sendo uma genuína autônoma.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Thiago Michelletti

Thiago Michelletti

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Qualidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 12:01

Obrigado a todos que me ajudaram até o momento!

Caroline e Saulo,

Vejam se podem me ajudar! Supondo que a clínica de tenha uma renda média de R$ 5.000,00 e que este valor seja dividido em 50% para cada uma das partes e minha esposa opte pela abertura da empresa. Vocês poderias fazer uma simulação de qual seria a renda líquida dela?

muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 07:26

Bom dia Tiago,

Exatamente!

Para comprovar o pagamento dos serviços prestados para Pessoas Físicas (consultas), este profissional poderá emitir apenas Recibos que contenham seu nome, CPF e inscrição no Conselho Regional da classe, além das demais informações pertinentes.

É importante que seja emitido em duas vias e que uma fique com o profissional para controle do Carnê Leão e ou Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)

A tributação de tais rendimentos na Pessoa Física é, seguramente, mais onerosa do que na Jurídica.

...

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 17:33

Boa tarde a todos.

Desculpe a informação sem fonte, mas recentemente li uma decisão sobre o que foi levantado pelo colega Ricardo Gimenez... uma empresa foi notificada por ter em seu quadro de funcionários um profissional trabalhando com RPA... há que se avaliar os riscos além da vantagem financeira.

Sds...

Nara Oliveira

Nara Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 17:05

Boa tarde,
estou com duvidas semelhantes.
Meu namorado é fisioterapeuta e trabalha em uma clinica como cooperativado, só que a clinica exgiu que todos os fisioterapeutas virassem pessoa juridica para emitir nf de prestação de serviço para essa clinica.
Minhas duvida:
ele tera que abrir umPJ como Clinica de Fisioterapia?Ou teria uma outra forma de PJ que ele pudesse abrir e que pudesse participar do simples, sendo que ele ira emitir NF de serviços de fisioterapia???


Obrigado.

Nara Oliveira
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 20:07

Minha esposa recebeu uma proposta para se associar a um escritório de advocacia, e gostaria de saber quais os tributos e imposto que ela terá que recolher.
E como deverá ser feito tais recolhimentos.

Aguardo retorno.

Obrigado.

Edson Jorge Hurmus
ejhurmus@gmail.com

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