Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde colegas. Tenho um cliente representante comercial e a empresa da qual ele representa, solicitou que a partir de 10/2016, ele deverá emitir duas notas fiscais: Uma referente ao serviço prestado (comissão) como era feito normalmente, a segunda, é referente ao 1/12 avos sobre a comissão, ou seja, uma nota fiscal igual a primeira (mesmas especificações) porém com a diferença de destacar no campo da discriminação dos serviços, que esta é referente ao 1/12 das comissões daquele mês e o valor do IR retido. Minha dúvida, é se este procedimento esta correto, uma vez que outra nota fiscal, no meu entender, apesar de ter uma discriminação diferente nas descrições do serviço, caracteriza que ele prestou um serviço igual ao da primeira emitida. A outra duvida, é quanto a contabilização: Primeiro, incide IRPJ e CSLL sobre esta NF? Segundo, como fazer a contabilização desse valor?
