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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Samuel Cristiano sagario

Samuel Cristiano Sagario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 15:01

Boa Tarde Eduardo

A Lei nº 10.833/03, permitiu a tomada do crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS da empresa que estiver realizando a receita sobre as despesas com transporte (frete) cujo ônus recaia sobre ela própria.

A permissão ao crédito fiscal é somente sobre as despesas de frete nas operações de venda e/ou revenda. Portanto as despesas com frete sobre as demais operações (ex. transferência, remessas, bonificação, outras saídas) não é permitido à tomada do crédito fiscal.

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:36

Obrigado Samuel me ajudou bastante.

Por favor tenho uma outra duvida.

Eu posso calcular o icms de frete quando ele nao esta destacado no conhecimento de transporte e essa empresa ela é optante pelo simples. Como devo calcular.

Obrigado

Eduardo Ribeiro de Faria

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