Eduardo Ribeiro de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Eduardo Ribeiro de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSamuel Cristiano Sagario
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Eduardo
A Lei nº 10.833/03, permitiu a tomada do crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS da empresa que estiver realizando a receita sobre as despesas com transporte (frete) cujo ônus recaia sobre ela própria.
A permissão ao crédito fiscal é somente sobre as despesas de frete nas operações de venda e/ou revenda. Portanto as despesas com frete sobre as demais operações (ex. transferência, remessas, bonificação, outras saídas) não é permitido à tomada do crédito fiscal.
Eduardo Ribeiro de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Samuel me ajudou bastante.
Por favor tenho uma outra duvida.
Eu posso calcular o icms de frete quando ele nao esta destacado no conhecimento de transporte e essa empresa ela é optante pelo simples. Como devo calcular.
Obrigado
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