Carlos Adriano
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Amigos, uma ajuda por favor
em Setembro_2016 a empresa recolheu Cofins Não cumulativo a menor (equivocadamente foi calculado 2% sobre a receita e não 3%) agora ela vai recolher a diferença.
Eu transmiti a Dctf esse mês com o valor apurado correto (3%) mas no valor pago pelo Darf informei o valor que foi pago (2%) o que gerou o saldo a pagar de 767,50.
A empresa vai recolher a diferença agora em outubro. Posso fazer o Darf da diferença somente? ou preciso retificar a Dctf?
Ou posso Mês que vem, ao lançar o pagamento do Cofins na Dctf de Setembro informar o pagamento A Maior e a Receita acatará?
E quanto à EFD? como proceder no lançamento referente a agosto? (Lucro presumido)
Obrigado