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Empresa do Simples Nacional - qual imposto recolhe no ganho

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:30

Vini S.,

Sobre o ganhos de capital de empresas optantes pelo simples nacional, incide a alíquota de 15% de IRPJ, veja abaixo a solução de consulta.

Solução de Consulta nº 376 - Cosit

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.

O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à
incidência de imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento).

O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da
depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, I, e § 1º, VI; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521, § 1º; IN SRF nº
93, de 1997, art. 4º, § 2º, III; instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica do exercício de
2014 (DIPJ 2014), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, item 15.2.6.3.1.

Att.

Adalberto 

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