Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos !
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, é obrigatório apurar o ganho de capital na venda de Ativos Imobilizados ?
Se sim como devo proceder ? E quais impostos tenho que recolher ?
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Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos !
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, é obrigatório apurar o ganho de capital na venda de Ativos Imobilizados ?
Se sim como devo proceder ? E quais impostos tenho que recolher ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Vini S.,
Sobre o ganhos de capital de empresas optantes pelo simples nacional, incide a alíquota de 15% de IRPJ, veja abaixo a solução de consulta.
Solução de Consulta nº 376 - Cosit
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à
incidência de imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da
depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, I, e § 1º, VI; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521, § 1º; IN SRF nº
93, de 1997, art. 4º, § 2º, III; instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica do exercício de
2014 (DIPJ 2014), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, item 15.2.6.3.1.
Att.
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