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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 22:10

Boa noite Paula,

Até 1996, eram dedutíveis como despesa, para fins de apuração do lucro real, as importâncias necessárias à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa.

Entretanto, desde o ano de 1997, a sistemática de provisão constituída com base em percentual aplicável sobre o total dos créditos a receber foi substituída pelo regime de dedução direta de perdas ocorridas no recebimento de créditos, conforme o disposto nos artigo 9º ao 14º da Lei Nº 9.430/1996


Vale dizer que as provisões para devedores duvidosos não são dedutíveis, conseqüentemente, deverão ser adicionadas ao Lucro Contabil quando da apuração do Lucro Real, ou seja, devem constar da parte "A" no Lalur como "Adições". (Artigo 13º da Lei 9249/95 e Artigo 335º do RIR 1999 )

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Editado por Saulo Heusi em 29 de maio de 2009 às 22:13:20

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