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Levantamento de Crédito Extemporâneo e retificação de obriga

luciana ferreira caldas

Luciana Ferreira Caldas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:26

Levantamento de Crédito Extemporâneo e retificação de obrigação acessória – EFD e DACON

Senhores, boa tarde!

Peço ajuda/ orientação para a dúvida abaixo:

A Empresa, apurou crédito extemporâneo de Pis e Cofins pelo regime não cumulativo referente ao período de 09/2011 a 12/2013.

Procedeu a retificação a EFD Contribuições de Julho/13 para inclusão do crédito extemporâneo de 09/2011 a 06/2013 em registros específicos para este fim, ou seja, Registros 1100/1500 e filhos. Para os meses de Agosto/13 a dezembro/13 retificou a EFD de cada mês para inclusão em cada bloco os respectivos registros.

Temos dúvida quanto a retificação da DACON para contemplar as informações extemporâneas:

1-Temos que retifica-lo embora a EFD já substituiu o DACON?

2- Caso seja necessário sua retificação, como devemos fazê-lo?

2.1- Incluir no DACON de Julho 2013 os dados do período de 09/2011 a 07/2013 para que fique igual a EFD?

OBS: Tentamos fazer deste modo incluindo a informação do crédito extemporâneo na linha 13- Outras operações com direito a créditos, porém gera uma inconsistência no rateio entre mercado interno e Exportação, uma vez que o DACON de julho/13 utiliza as informações de faturamento para fins de rateio referente ao mês de julho/13, e na EFD quando os registros extemporâneos são incluídos nos registros 1100 , 1101 e 1102 para o Pis e 1500, 1501 e 1502 para a Cofins estes são rateados para a Mercado Interno e Exportação levando em consideração a receita de faturamento de cada período, ou seja, os registros incluídos na EFD de Julho de 2013 que são referente a 09/2011 utilizou para calculo de rateio o faturamento de 09/2011 e assim consecutivamente para todo o período.

2.2- Retificar o DACON mês a mês para inclusão do crédito extemporâneo? Esta opção fará o saldo mensal do DACON ficar divergente da EFD, pois esta foi retificada em julho de 2013 para inclusão de todo o período extemporâneo.


Aguardamos sua orientação/contribuição para que possamos finalizar este trabalho.

Atenciosamente,

Luciana Ferreira Caldas

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