
Luciana Ferreira Caldas
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeLevantamento de Crédito Extemporâneo e retificação de obrigação acessória – EFD e DACON
Senhores, boa tarde!
Peço ajuda/ orientação para a dúvida abaixo:
A Empresa, apurou crédito extemporâneo de Pis e Cofins pelo regime não cumulativo referente ao período de 09/2011 a 12/2013.
Procedeu a retificação a EFD Contribuições de Julho/13 para inclusão do crédito extemporâneo de 09/2011 a 06/2013 em registros específicos para este fim, ou seja, Registros 1100/1500 e filhos. Para os meses de Agosto/13 a dezembro/13 retificou a EFD de cada mês para inclusão em cada bloco os respectivos registros.
Temos dúvida quanto a retificação da DACON para contemplar as informações extemporâneas:
1-Temos que retifica-lo embora a EFD já substituiu o DACON?
2- Caso seja necessário sua retificação, como devemos fazê-lo?
2.1- Incluir no DACON de Julho 2013 os dados do período de 09/2011 a 07/2013 para que fique igual a EFD?
OBS: Tentamos fazer deste modo incluindo a informação do crédito extemporâneo na linha 13- Outras operações com direito a créditos, porém gera uma inconsistência no rateio entre mercado interno e Exportação, uma vez que o DACON de julho/13 utiliza as informações de faturamento para fins de rateio referente ao mês de julho/13, e na EFD quando os registros extemporâneos são incluídos nos registros 1100 , 1101 e 1102 para o Pis e 1500, 1501 e 1502 para a Cofins estes são rateados para a Mercado Interno e Exportação levando em consideração a receita de faturamento de cada período, ou seja, os registros incluídos na EFD de Julho de 2013 que são referente a 09/2011 utilizou para calculo de rateio o faturamento de 09/2011 e assim consecutivamente para todo o período.
2.2- Retificar o DACON mês a mês para inclusão do crédito extemporâneo? Esta opção fará o saldo mensal do DACON ficar divergente da EFD, pois esta foi retificada em julho de 2013 para inclusão de todo o período extemporâneo.
Aguardamos sua orientação/contribuição para que possamos finalizar este trabalho.
Atenciosamente,
Luciana Ferreira Caldas