Pedro Sabioni
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite.
Uma empresa registrada no Simples Nacional, como locador de bens móveis (anexo III) e consultoria (anexo VI), como será tributada?
Exemplo:
Faturamento mensal locação anexo III - R$ 33.000,00 (R$396.000,00 anual)
Faturamento mensal consultoria anexo VI - R$ 30.000,00 (R$360.000,00 anual)
Faturamento total anual de R$ 756.000,00
O faturamento considerado para o cálculo de cada imposto deverá considerar o faturamento separado de cada atividade ou a soma dos dois, para determinar a faixa? O serviço de locação ficará na faixa de 10,26% ( faturamento anual entre 360 e 540 mil reais anual), ou devo considerar o faturamento total da duas atividades para determinar a faixa, tributando o serviço de locação na faixa de 11,4% (faturamento anual na faixa de 720 a 900 mil reais anual)?
Outra dúvida, o imposto deverá ser calculado de forma progressiva até atingir a faixa do faturamento, semelhante ao imposto de renda de pessoa física, ou o cálculo deve ser feito de forma direta, R$ 396.000,00 x 11,4% = R$ 45.144,00?
O serviço de locação de bens móveis é isento de ISS? Se a faixa for de 6%, devo desconsiderar os 2% de ISS e usar 4% como porcentagem de tributação?
Obrigado.