
Ivanisio Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosPrezados, bom dia.
Sou empresa lucro presumido, construção civil. Gostaria que alguém verificasse se este cálculo abaixo, relacionado ao RPA de um serviço de frete de materiais de obra, está correto:
Frete 1º quinzena R$ 3.000,00
• INSS: R$ 3000,00 x 20% x 11% = R$ 66,00
• SEST/SENAT: R$ 3000,00 x 20% x 2,5% = R$ 15,00
• IRRF: R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00 - R$ 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$ 240 BASE DE CÁLCULO (ISENTO IRRF CONFORME TABELA)
1º RECIBO
FRETE R$ 3.000,00
INSS R$ 66,00 -
SEST/SENAT R$ 15,00 -
IRRF R$ 0,00 -
ISS R$ 0,00
LÍQUIDO R$ 2.919,00
Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00
• INSS: R$ 5.000,00 x 20% x 11% = R$ 110,00
• Cálculo do SEST/SENAT: R$ 5.000,00 x 20% x 2,5% = R$ 25,00
• IRRF: SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 10% = R$ 800,00 - R$ 176,00 (INSS 1ª e 2ª QUINZENA) = R$ 624,00 BASE DE CÁLCULO (ISENTO IRRF CONFORME TABELA)
2º RECIBO
FRETE R$ 5.000,00
INSS R$ 110,00 -
SEST/SENAT R$ 25,00 -
IRRF R$ 0,00 -
ISS R$ 0,00 -
LÍQUIDO R$ 4.865,00
Alguém teria uma exemplo prático de RPA com retenção de IRRF em serviço de frete?
Obrigado desde já!