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Combustivel não da credito de Pis e Cofins

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 13:43

Felipe Cesar,

Não pode tomar crédito.

O crédito somente é permitido se a utilização do combustível for necessária para a atividade fim da entidade, ou seja, se fizer parte do seu processo produtivo ou na prestação de serviços.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: karina.contabeis24@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:05

Boa tarde Karina,

Então no meu caso eu posso utilizar sim, visto que meu cliente e Representante Comercial e utiliza do combustível para prestar seus serviços, estou correto?

Obrigado desde já.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:21

Felipe Boa tarde

Entendo que no seu caso é possível sim o crédito, visto que o insumo está ligado diretamente ao produto final do seu cliente, que no caso é a prestação de serviços.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br

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