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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Rec Acumulada Interno

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:07

Elania boa tarde,

Apuração mês 09/2016, sendo a empresa aberta mês 07/2016.

Então o cálculo do acumulado é da seguinte forma:

Acumulado 2 meses 12.700,00

12.700,00 ÷ 2 x 12 = 76.200,00

Segue a legislação abaixo.

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto no § 9º do art. 2º e nos arts. 16 a 19, 22 a 26, 33 a 35 e 133.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Fonte: CGSN 94/2011

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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