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GPS / DARF / Faturamento da Construção Civil

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:10

Bom dia!

Preciso muito de uma ajuda!

sou da contabilidade e tenho um cliente empresa que trabalha com instalações hidráulicas e elétricas.

sempre foi gerado, porém nunca pagou GPS...

para correção e regularização, pelo PBM (Programa Brasil Maior) vou retransmitir ... mas esta ocorrendo um erro... que eu preciso de ajuda.

meu cliente tem empresas que fazem retenção de 11% e outras que fazem de 3,5%.

a empresa optante pelo 11% não entra no programa... as de 3,5% sim.

a minha duvida, tem uma formula.. de onde capto os valores para fazer a conferencia correta da GPS... e da DARF...

como realmente funciona...

LEI 12.546/2011 , DECRETO 7.828/2012 E IN 1.436/2013
A IN 1.436/2013, REGULAMENTOU A PARTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E A
OBRIGATÓRIO DE 01/04/2013 ATE 30/11/2015 GLOBAL (DE TODAS AS OBRAS -RETENÇÃO 3,5% SOBRE NOTAS EMITIDAS E 2% SOBRE O TOTAL DO FATURAMENTO
DE 1/06/2013 ATE 19/06/2014 PODE SER 11%, CASO NÃO TENHA FEITO OPÇÃO FORMAL AO CONTRATANTE.
DE 20/06/2014 A 30/11/2015-OBRIGATÓRIO RETENÇÃO 3,5% E 2%DO FATURAMENTO EM DARF
Lei 13.161/2015 a partir de 01/12/2015, facultativo, opção janeiro de cada ano, ou a partir inicio obra, efetiva-se a opção com o pagamento do darf s/receita bruta
Alíquota 4,5% sobre faturamento
Setor construção civil 412/432(AR), 439 CNAE 2.0
A partir 12/2015, matriculas abertas ate 10/2015, permanece recolhendo 2% sobre faturamento ate final obra

fico no aguardo de um entendimento do assunto... sou nova .. preciso de ajuda...

muito obrigada a todos

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