
Franciele
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Preciso muito de uma ajuda!
sou da contabilidade e tenho um cliente empresa que trabalha com instalações hidráulicas e elétricas.
sempre foi gerado, porém nunca pagou GPS...
para correção e regularização, pelo PBM (Programa Brasil Maior) vou retransmitir ... mas esta ocorrendo um erro... que eu preciso de ajuda.
meu cliente tem empresas que fazem retenção de 11% e outras que fazem de 3,5%.
a empresa optante pelo 11% não entra no programa... as de 3,5% sim.
a minha duvida, tem uma formula.. de onde capto os valores para fazer a conferencia correta da GPS... e da DARF...
como realmente funciona...
LEI 12.546/2011 , DECRETO 7.828/2012 E IN 1.436/2013
A IN 1.436/2013, REGULAMENTOU A PARTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E A
OBRIGATÓRIO DE 01/04/2013 ATE 30/11/2015 GLOBAL (DE TODAS AS OBRAS -RETENÇÃO 3,5% SOBRE NOTAS EMITIDAS E 2% SOBRE O TOTAL DO FATURAMENTO
DE 1/06/2013 ATE 19/06/2014 PODE SER 11%, CASO NÃO TENHA FEITO OPÇÃO FORMAL AO CONTRATANTE.
DE 20/06/2014 A 30/11/2015-OBRIGATÓRIO RETENÇÃO 3,5% E 2%DO FATURAMENTO EM DARF
Lei 13.161/2015 a partir de 01/12/2015, facultativo, opção janeiro de cada ano, ou a partir inicio obra, efetiva-se a opção com o pagamento do darf s/receita bruta
Alíquota 4,5% sobre faturamento
Setor construção civil 412/432(AR), 439 CNAE 2.0
A partir 12/2015, matriculas abertas ate 10/2015, permanece recolhendo 2% sobre faturamento ate final obra
fico no aguardo de um entendimento do assunto... sou nova .. preciso de ajuda...
muito obrigada a todos