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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção do Pis/cofins/irf

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 08:22


Ola, colegas do fórum, alguem saberia me responder a seguinte duvida:

Quando faço a retenção em notas de prestação de serviço, da Contr.Social,IRF,Pis, quando vou fazer a guia de recolhimento, coloco o nome da fonte pagadora ou da fonte recebedora no DARF?
Aguardo resposta

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 09:07

Bom dia Paulino!
Não entendi bem sua pergunta. Mas...se você emiti a NF(prestador de serviço), não efetua o pagamento em guia, apenas faz as retenções. Mas se você contrata o serviço, ai sim emitirá e recolherá o imposto com a guia no nome do tomador do serviço(quem paga o serviço).

Ok!

Edimilson Campos Inacio
Ricardo Ferreira Duarte

Ricardo Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 15:20

Edmilson o Tomador de Serviços sempre está Obrigado á pagar as retenções ???
quais os serviços que estão obrigados á retenção dos impostos Federais ???

Obrigado!!!

" o homem luta mais por seus interesses, do que por seus direitos..."

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