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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 08:36

Bom dia....preciso efetuar a emissão da nota de venda de um veiculo que pertence a minha empresa (optante do simples), tem algum imposto a ser pago para o governo, referente a essa venda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 17:29

Boa tarde Flavio

Você deve apurar o ganho de capital eventualmente verificado na venda do referido veículo, conforme se lê abaixo.

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

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