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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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saldos credores de pis/cofins de períodos anteriores pelo re

luciane h

Luciane H

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:49

Tenho saldos de períodos anteriores de pis e cofins ref a apuração do regime não cumulativo, a empresa estava no lucro real. A partir de 2017, a empresa irá entrar no Lucro Presumido, regime-cumulativo. Posso compensar estes créditos com os débitos futuros? Se sim, via conta corrente ou via perdcomp?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 21:53

Se o saldo credor acumulado decorre de saídas isentas, exportações, alíquota zero ou suspensão, o crédito pode ser utilizado para compensar débitos tributários até a data da mudança.

A partir da mudança aplica-se a a IN 594/2005, artigo 41 que veda a a utilização dos créditos, devendo serem estornados:

§ 2 ° A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do imposto de renda.



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