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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que fazer com DARF pago indevidamente?

JOAO LUIZ SANTANA DO SACRAMENTO

Joao Luiz Santana do Sacramento

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:07

Boa tarde,



Foi pago um DARF da primeira parcela do um parcelamento de uma empresa, o pagamento foi feito com o CPF ao invés do CNPJ, ou seja, o pagamento não foi reconhecido pelo sistema da receita. O parcelamento foi cancelado pois não foi identificado pagamento, o que eu faço com esse DARF que foi pago? Posso utiliza-lo em um novo parcelamento da mesma empresa?




Grato, João Luiz

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