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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis/Cofins sobre Madeira

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 10:17

A principio sim, por se tratar da não cumulatividade e ser uma industria, mas para ser mais precisos precisamos do ncm do produto.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 12:21

Boa Tarde, Verifiquei o ncm informado é o mesmo é tributado a alíquota básica, então é correto o aproveitamento dos créditos de pis e cofins sobre essa compra, já créditos presumidos não tem para esse ncm.

4403.99.00 --Outras

CST Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica

Alíquota PIS %: Alíquota COFINS %: Alíquota PIS em R$: Alíquota COFINS em R$ Grupo Un. Medida Início de Escrituração Término de Escrituração


0,65 3 01/01/2007 VIGENTE
1,65 7,6 01/01/2007 VIGENTE

Elaine RSO

Elaine Rso

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 12:37

Pelo princípio da nao-cumulatividade, a aquisição de matéria-prima gera o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS , desde que vc esteja no Lucro Real.

Aproveitando o tema, se quiserem saber sobre os créditos de PIS e COFINS sobre insumos, dêem uma olha no artigo que publiquei na Apet, link abaixo:

http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=1991

Elaine Renó - advogada tributatista - [email protected]

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