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Lei complementar 123/2006

Elaine Dias

Elaine Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 12:12

No artigo 4 inciso IV da Lei Complementar 123/2006 diz o seguinte

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar,
para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Isso quer dizer o que exatamente?

Se o sócio tiver 50% de uma empresa que Fature R$ 150.000,00 ele pode ter outra empresa no simples?

Elaine Dias.

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