Recebemos uma nota fiscal de remessa de importação por conta e ordem.
R- Por conta e ordem de quem? Pelo que vc diz abaixo trata-se de uma compra direta de vcs de um revendedor/importador de Sta. Catarina.
O importador que é de Santa Catarina conseguiu uma ação a qual isentava o pagamento de IPI. Nesta nota fiscal que eles nos enviou só tem destaque de ICMS.
R- Muitas empresas têm esta ação para não pagar o IPI na revenda de produtos importados e estão perdendo no Judiciário
Minha dúvida é, quando eu for revender este material (tem ipi de 20%) eu destaco na nota fiscal? ?
R- Veja se sua empresa está adquirindo mercadorias importadas adquiridas no mercado interno, já não haverá nova incidência do IPI, salvo em casos especiais. O IPI pago na compra seria seu custo.
O que vc precisa se acautelar é sobre a verdadeira informação posta na nota fiscal, Peça os dados do processo judicial, pois, embora o revendedor seja o responsável futuro pelo recolhimento do IPI não cobrado de vc, , a nota fiscal ,em princípio, está errada e é preciso comunicar-lhe a irregularidade para salvaguardar seu cliente.