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Ganho de Processo Judicial, como lançar no IR?

Flavia Larissa

Flavia Larissa

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 00:08

Olá, um cliente meu ganhou a causa contra uma seguradora de carros pois o carro estava com defeito.
Ele devolverá o carro e ganhará o valor pago pelo carro + juros e correção monetária.
A pergunta é:
Como ficará a questão do IR?

Pelo que pude entender, esse processo judicial seria referente a um dano e, portanto, é uma verba indenizatória logo, é um rendimento isento e nao tributável.

Alguem teria algo a acrescentar ou discordar?

Desde já obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 10:57

Leia o artigo 691, especialmente o § 5º do RIR/99, que dá amparo ao seu argumento.

A Receita, na Administração, entende que a diferença entre o custo do bem e o valor recebido deve ser tributado como ganho de capital. Igual entendimento para os Juros que deve seguir como acessório do principal..

Assim, sempre haverá uma contingência.



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