Rita Gaspar
Bronze DIVISÃO 3Bom dia, amigos!
Por favor, peço apoio referente minha dúvida abaixo.
Um empresa optante pelo Simples, recolhe seu PGDAS normalmente;
Essa empresa é Eirelli, não tem empregados, somente há atuação do sócio.
Esse sócio paga o carnê de GPS facultativo todo dia 15, para obter aposentadoria após 15 anos de pagamento.
O sócio nao tem pro-labore, seus recebimentos entram como distrbuição de lucros.
Dúvida: Esse processo referente ao pagamento da GPS facultativa esta ocrreto, ou o sócio deveria recolher pela empresa, mesmo não tendo pro labore e funconários?
Obrigada,
Rita Gaspar