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Dctf Extinção

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:36

Bom Dia Amigos

Fizemos a baixa da empresa em 05/10/2016, a mesma era simples nacional sendo excluída em 01/01/2016. Fui entregar a declaração de INATIVA e veio a resposta ref. a DCTF, não entregamos em janeiro nenhuma Dctf. Minha pergunta é? devo entregar agora a DCTF e na situação especial coloco a data do dia 05/10/2016 que foi a data de baixa na junta comercial....e os meses anteriores? não tem a opção de colocar os meses que não tiveram movimento como na versão antiga....tem uma versão só pra baixa?? fiz na 3.3 mas ainda não enviei, estou com essas dúvidas..

Peço a orientação dos nobres colegas

Grata

Ioná

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:55

Bom dia,


Se a DCTF não teve movimento nos meses anteriores não precisa entregar.
As empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Na situação especial você deve informar a data da baixa da Junta.

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:07

Bom Dia Karla

A está sem movimento desde agosto/2015, só que em 01/01/2016 ela foi excluída do simples, está sem movimento desde então......

As empresa que não tiverem movimento desde janeiro não precisa entregar DCTF?? eu tenho muitas aqui e não entregamos, mas ví algo que deveria entregar a dctf ref. janeiro/2016 até 21/074/2016.... isso procede??

Grata pela atenção

Ioná

Lucas Castro de Alencar

Lucas Castro de Alencar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:23

Bom dia Iona!

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;


Creio que deverá ser enviada as DCTF's a partir de Janeiro/2016, até a data da extinção.

Venho lembrar ainda que se não houve movimento nesse período, você só fica obrigada a entregar as DCTF's referente Jan/2016, e as Trimestrais.
Também venho lembrar, que se gerar a DCTF antes da Intimação da RFB, você terá uma redução de 50% da multa, se for paga dentro de 30 dias após o envio da DCTF.

Dei uma olhada nas instruções da DCTF, porém não achei nada que desobrigasse da entrega após o desenquadramento do Simples Nacional.
Espero ter ajudado!
e se encontrar algo por gentileza me envie.

Att. Lucas Alencar

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