Bom dia Moacir.
Se for o imóvel pertencente ao patrimônio da PJ, ambora não constitua receita relacionada (se for o seu caso) com a as atividades, mesmo assim entram como receitas não-operacionais e paga o imposto de acordo com o regime de tributação a que a empresa é submetida(simples,lucros arbitrado, lucro presumido ou real).
Se for o imóvel pertencente a PF, não pode misturar dado ao princípio contábil da entidade e o rendimento dos aluguéis entram na declaração anual da PF, obedecendo à tabela progressiva mensal, inclusive podendo haver retenção de fonte.
Veja as instruções da STF p/ preenchimento da Dirf:
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Neste sentido a receita de alugueis sao tributadas independentemente se recebidos de PF ou PJ.