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Pis e Cofins na DCTF

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:04

Boa tarde pessoal estou com uma duvida como eu informo na DCTF de agosto uma guia do PIS sendo que ela não foi paga por não atingir o valor minimo de R$10,00 informo do mesmo jeito como se tivesse paga ou não?

Agradeçodesde ja´.

NILSON

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:14

Boa tarde Nilson, informa a guia, mas sem o pagamento.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:18

Lilian o campo pagamento pode ficar sem valor nenhum e no próximo mes provavelmente já terá a guia paga juntamente com o mês de setembro tenho que fazer alguma obs: nunca me ocorreu um caso assim.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:21

Não sei como você faz, mas eu importo do meu sistema direto para o programa da DCTF. Já tive casos como o seu, onde a guia do PIS não deu 10,00.
É feito o lançamento do PIS normal, com o valor devido, ai no campo do pagamento deixa sem preencher, o que de fato aconteceu.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Richard Malek Hanna

Richard Malek Hanna

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:25

boa tarde,

Você deve informar na DCTF do período o valor que gerou o debito, mesmo este sendo inferior a R$ 10,00, este valor também será informado no EFD Contribuição.

A ficha 7.1.1. Ficha - Valor do Débito que consta no ajuda do programa da DCTF traz esta informação mais detalhado, e também como deve ser informado os pagamentos dos mesmos

7.1.1. Ficha - Valor do Débito
No preenchimento dos campos, observar as seguintes orientações:
Atenção:
1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00 (vide exemplos na Ficha - Pagamento).

J) Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.
Atenção:
4) Caso o valor do imposto ou contribuição apurado seja inferior a R$ 10,00, o Darf deve ser informado somente no período em que o somatório dos valores do imposto ou contribuição pago for igual ou superior a R$10,00.

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 08:39

Então agora só informo o valor do debito no mês de agosto ok e o próximo mês provavelmente ja irá atingir o valor minimo de 10,00 eu tenho que informar que o valor referente a agosto ja está quitado juntamente com o de setembro ou não precisa.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:06

Bom dia,

Se você informar esse valor em agosto ficará em aberto no seu conta corrente constando como divida na RFB, porque quando você fazer a DCTF de setembro o sistema não tem como reconhecer e fazer a baixa desse valor em aberto, procedimento correto é juntar esse valor com o mês de setembro e declarar tudo junto.

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:38

Então Wanderson está é a duvida o richard fala que tenho que informar o valor em agosto mesmo que não foi feito o pagamento do darf mas como informar na DCTF de setembro que o pagamento foi feito juntamente com o valor de agosto essa é a duvida.
Tem alguma forma de infortmar isso porque se não o sistema não reconhcera o pagamento de agosto e ficara pendente certo.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:49

Isso mesmo, não precisa informar em agosto, Darfs, com valor inferior a 10,00 junta ela com a do mês seguinte, no seu caso junte agosto com setembro e informe tudo junto na DCTF de 09/2016.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:51

Nilson,

O correto de informar na DCTF nestes casos, é a seguinte:

Agosto - Pis 8,00

Informar: Valor do Débito: 8,00


Setembro - Pis 5,00

Informar: Valor do Débito 5,00

Pagamento do DARF - 13,00

Valor pago do débito - 5,00


Portanto, o post do colega Richard, está exposto corretamente em relação a sua dúvida.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:05

Ok Adalberto entendido mas o sistema irá reconhcer que está diferença será do mes de agosto que ficou em aberto o pagamento e assim sendo sendo quitado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:09

Nilson,

Certamente, sendo que não há como recolher valores inferiores a 10,00, esse deve juntar-se aos meses subsequentes até que o valor atinja este montante, portanto, o sistema reconhecerá tal fato.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:12

Respeito a opinião dos colegas, mas se isso não baixar você terá que ir lá na receita fazer envelopamento para eles fazer a baixa pra você, não compensa.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:18

Wanderson,

Respeito também sua opinião, mas dessa forma o valor do débito está sendo informado errado.

Pensemos da seguinte forma:

Receita mês Agosto: 1.230,77

Pis - 8,00

Como não iremos declarar esses valores na DCTF, e também na SPED Contribuições.

Se informarmos esses valores na SPED Contribuições, o débito informado será 8,00, então, dessa forma a DCTF também deverá conter esse débito, senão as informações ficarão divergentes.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:21

Isso mesmo Adalberto José Pereira Junior, concordo com você.
Sempre fiz dessa forma e nunca precisei ir na Receita resolver alguma coisa a respeito disso.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:37

O Sped-contribuições é apenas informativo não precisa ser alterado, Na DCTF é lançado o crédito tributário, o que efetivamente será recolhido, mas se os colegas atestam que não dará problema é valido.

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