Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 16
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Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Nilson, informa a guia, mas sem o pagamento.
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lilian o campo pagamento pode ficar sem valor nenhum e no próximo mes provavelmente já terá a guia paga juntamente com o mês de setembro tenho que fazer alguma obs: nunca me ocorreu um caso assim.
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Não sei como você faz, mas eu importo do meu sistema direto para o programa da DCTF. Já tive casos como o seu, onde a guia do PIS não deu 10,00.
É feito o lançamento do PIS normal, com o valor devido, ai no campo do pagamento deixa sem preencher, o que de fato aconteceu.
Richard Malek Hanna
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeboa tarde,
Você deve informar na DCTF do período o valor que gerou o debito, mesmo este sendo inferior a R$ 10,00, este valor também será informado no EFD Contribuição.
A ficha 7.1.1. Ficha - Valor do Débito que consta no ajuda do programa da DCTF traz esta informação mais detalhado, e também como deve ser informado os pagamentos dos mesmos
7.1.1. Ficha - Valor do Débito
No preenchimento dos campos, observar as seguintes orientações:
Atenção:
1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00 (vide exemplos na Ficha - Pagamento).
J) Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.
Atenção:
4) Caso o valor do imposto ou contribuição apurado seja inferior a R$ 10,00, o Darf deve ser informado somente no período em que o somatório dos valores do imposto ou contribuição pago for igual ou superior a R$10,00.
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Então agora só informo o valor do debito no mês de agosto ok e o próximo mês provavelmente ja irá atingir o valor minimo de 10,00 eu tenho que informar que o valor referente a agosto ja está quitado juntamente com o de setembro ou não precisa.
Visitante não registrado
Bom dia,
Se você informar esse valor em agosto ficará em aberto no seu conta corrente constando como divida na RFB, porque quando você fazer a DCTF de setembro o sistema não tem como reconhecer e fazer a baixa desse valor em aberto, procedimento correto é juntar esse valor com o mês de setembro e declarar tudo junto.
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Então Wanderson está é a duvida o richard fala que tenho que informar o valor em agosto mesmo que não foi feito o pagamento do darf mas como informar na DCTF de setembro que o pagamento foi feito juntamente com o valor de agosto essa é a duvida.
Tem alguma forma de infortmar isso porque se não o sistema não reconhcera o pagamento de agosto e ficara pendente certo.
Visitante não registrado
Isso mesmo, não precisa informar em agosto, Darfs, com valor inferior a 10,00 junta ela com a do mês seguinte, no seu caso junte agosto com setembro e informe tudo junto na DCTF de 09/2016.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Nilson,
O correto de informar na DCTF nestes casos, é a seguinte:
Agosto - Pis 8,00
Informar: Valor do Débito: 8,00
Setembro - Pis 5,00
Informar: Valor do Débito 5,00
Pagamento do DARF - 13,00
Valor pago do débito - 5,00
Portanto, o post do colega Richard, está exposto corretamente em relação a sua dúvida.
Att.
Adalberto
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Adalberto entendido mas o sistema irá reconhcer que está diferença será do mes de agosto que ficou em aberto o pagamento e assim sendo sendo quitado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Nilson,
Certamente, sendo que não há como recolher valores inferiores a 10,00, esse deve juntar-se aos meses subsequentes até que o valor atinja este montante, portanto, o sistema reconhecerá tal fato.
Att.
Visitante não registrado
Respeito a opinião dos colegas, mas se isso não baixar você terá que ir lá na receita fazer envelopamento para eles fazer a baixa pra você, não compensa.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Wanderson,
Respeito também sua opinião, mas dessa forma o valor do débito está sendo informado errado.
Pensemos da seguinte forma:
Receita mês Agosto: 1.230,77
Pis - 8,00
Como não iremos declarar esses valores na DCTF, e também na SPED Contribuições.
Se informarmos esses valores na SPED Contribuições, o débito informado será 8,00, então, dessa forma a DCTF também deverá conter esse débito, senão as informações ficarão divergentes.
Att.
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso mesmo Adalberto José Pereira Junior, concordo com você.
Sempre fiz dessa forma e nunca precisei ir na Receita resolver alguma coisa a respeito disso.
Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Adalberto e Lilian entendido obrigado pelas esplicações vou fazer isso.
Visitante não registrado
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