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Pis - Cofins ( REFRIGERANTE / REFRESCOS / ÁGUA MINERAL )

Douglas Destro

Douglas Destro

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:05

Boa Tarde

Temos uma empresa que é filial e estamos com dúvida em relação ao recolhimento do PIS e da COFINS. Esta empresa é LUCRO PRESUMIDO e sua atividade principal é FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES E REFRESCOS. Vamos trabalhar somente com VENDA P/ATACADO com as alíquotas de PIS (1.97% embalagem até 500 ml e 2.20% embalagem acima de 500 ml) e COFINS (9.08% embalagem até 500 ml e 10.15% embalagem acima de 500 ml) Pergunto: Que diferença faria se optarmos pelo formulário REFRI? Existe algum tipo de redução de alíquota?

Outra pergunta: Para fabricação de água mineral (garrafa PET de 510 ml) PIS e COFINS VENDA P/VAREJO seria alíquota ZERO e VENDA P/ATACADO seguiriam as mesmas regras acima?

Desde já agradeço.

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