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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Pis e Cofins para serviços prestados cumulativ

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:24

Paulo Sergio da Silva Lourenço,

Há casos em que as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas a apuração destas duas contribuições pelos dois regimes. Isto porque exploram atividades sujeitas a apuração em regimes diferentes. Vale dizer que além do tipo de tributação a que se sujeita a empresa, deve-se ter em conta também a atividade por ela explorada.


Para que você tenha maiores esclarecimentos sobre quais atividades são enquadradas na cumulatividade e na não-cumulatividade é necessário recorrer à leitura das leis: Lei no 10.637, de 2002 e à Lei nº 10.833, de 2003.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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