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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:42

Boa tarde Catia,

Explicação, ainda que de forma generalizada, você encontrará aqui

Na maioria dos casos, a opção pelo RTT é aconselhável.

Tenha em conta que para "evitar" ou neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638/2007, na apuração das bases de cálculos de tributos federais, você deve optar pelo Regime Tributário de Transição - RTT. Logo, se pode dizer com relativa segurança, que a opção (ainda que não obrigatória) neste primeiro momento é a alternativa mais aconselhada.

Nota
A matéria foi regulamentada pela Lei 11.941/2009 Artigos 15º a 24º

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Editado por Saulo Heusi em 2 de junho de 2009 às 17:46:14

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