Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadebom dia colegas,
tudo bem??
estou lendo sobre o rtt, mas na verdade nao consegui entender quase nada, alguem pode me ajudar com uma explicação mas simples?
abraços
catia
respostas 1
acessos 882
Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadebom dia colegas,
tudo bem??
estou lendo sobre o rtt, mas na verdade nao consegui entender quase nada, alguem pode me ajudar com uma explicação mas simples?
abraços
catia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Catia,
Explicação, ainda que de forma generalizada, você encontrará aqui
Na maioria dos casos, a opção pelo RTT é aconselhável.
Tenha em conta que para "evitar" ou neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638/2007, na apuração das bases de cálculos de tributos federais, você deve optar pelo Regime Tributário de Transição - RTT. Logo, se pode dizer com relativa segurança, que a opção (ainda que não obrigatória) neste primeiro momento é a alternativa mais aconselhada.
Nota
A matéria foi regulamentada pela Lei 11.941/2009 Artigos 15º a 24º
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Editado por Saulo Heusi em 2 de junho de 2009 às 17:46:14
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