Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroUma empresa que adquire carnes de atacadista e vende para varejista, no caso de lucro real, tem nas entrada a isenção do PIS/COFINS, mas tem tributação normal na saída por ser vendas a varejo, e segundo informação poderá se creditar por presunção em 40% do PIS E COFINS das entrada mesmo sendo estas sendo diferidas???....Sera que pode mesmo????afinal estaremos utilizando um credito, que não teve débito,.... não e´??? alguém conhece bem sobre isso??poderia me ajudar ..