Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia galera,
Estou com uma dúvida sobre a apuração do simples proporcional de uma empresa nova.Os cálculos já estão prontos, mais como vou informar no portal do Simples Nacional ?
Att,
Marcus Túlio
respostas 6
acessos 2.026
Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia galera,
Estou com uma dúvida sobre a apuração do simples proporcional de uma empresa nova.Os cálculos já estão prontos, mais como vou informar no portal do Simples Nacional ?
Att,
Marcus Túlio
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Leandro eu já tenho tudo. Mais não sei como informar no portal
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Primeiramente você deve ver em qual anexo a empresa se enquadra.
Exemplo: Caso seja comercio será anexo I;
O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta do mês. Aplica-se sobre a respectiva receita a alíquota prevista, obtendo-se então o valor devido.
Caso a empresa obtiver receita de duas ou mais diferentes atividades (comércio, indústria, locação de bens e serviços), tiver vendas de exportações ou sujeitas à substituição tributária (PIS, COFINS ou ICMS) ou ainda sofrer retenção do ISS (para serviços), deverá separar tais valores. Isto porque a alíquota será determinada por tipo de receita, conforme as tabelas das seções dos anexos I a V da Resolução CGSN 5/2007 (os respectivos anexos estão reproduzidos nesta obra, em arquivos à parte).
O primeiro passo, para calcular o valor devido, é separar (se for o caso), as diferentes receitas da empresa, em grupos de receitas:
Comércio
Indústria
Locação de Bens Móveis
Serviços – I a XII e XIV
Serviços – XIII e XV a XVIII
Serviços - XIX a XXIV e XXVI
Serviços Contábeis
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Cargas
PASSO 2 – DETERMINAÇÃO DA TABELA A SER UTILIZADA
Após a separação de cada tipo (grupo) de receitas, deve-se localizar a tabela a ser utilizada,
de acordo com os Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
Exemplos:
1. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo I.
2. Receitas do grupo Comércio, não decorrentes de exportação, com substituição tributária do ICMS, aplica-se a Tabela 1 da Seção II do Anexo I.
3. Receitas do grupo Comércio, vendas para exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo I.
4. Receitas do grupo Indústria, não decorrentes de exportação, que não tenham substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo II.
5. Receitas do grupo Indústria, decorrentes de exportação, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo II.
6. Receitas do grupo Locação de Bens Móveis, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo III.
7. Receitas do grupo Serviços – I a XII, em que não houve retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo III.
8. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, aplica-se a Tabela 1 da Seção I do Anexo IV.
9. Receitas do grupo Serviços – XIII a XVIII, com retenção ou com substituição tributária do ISS, aplica-se a Tabela 1 da Seção III do Anexo IV.
10. Receitas do grupo Serviços - XIX a XXIV e XXVI e Outros, sem retenção ou substituição tributária, com fator "r" ≥ 0,40 e ISS devido a outro Município, aplicase a Tabela 1 da Seção I do Anexo V.
Portanto, o que irá determinar o “enquadramento de tabela”, é a origem da receita (comércio, indústria, serviços – e se tem ou não substituição tributária ou se é decorrente de exportação), por isso a necessidade preliminar, explicada no passo 1, de se separar as receitas por grupo de origem.
PASSO 3 – DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA E CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da Receita Bruta Total em 12 meses.
Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela.
A seguir, aplica-se a alíquota sobre a receita da atividade (em R$), separadamente, para obter o valor do Simples devido (em R$) sobre aquela receita.
Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
E, finalmente, somam-se os valores devidos de cada atividade (em R$), obtendo assim o valor devido, no mês, do Simples Nacional.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Marcus, esta empresa tem receita de quais atividades? separe primeiramente Comercialização, Industrialização e Serviço.
assim no início você informa a receita total e em seguida informará a receita de cada atividade (caso exista mais de uma). o importante é marcar as opções corretas nas atividades. tente fazer e se surgir dúvida vá postando.
Marcus Filgueiras
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa é comércio. A questão não é essa, a questão é que a apuração do simples nacional é feita de acordo com o s 12 últimos meses. Mais a empresa é nova, então temos que fazer proporcional e como irei informar a receita federal ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Marcus, desculpe a demora em responder, fiquei sem meu email e só vi agora.
mas vamos lá, você informará o faturamento normalmente e a diferença é que ao invés do teto do simples ser os R$ 3.600.000,00, ele vai ser proporcional ao numero de meses desde o inicio das atividades. então para o enquadramento no simples temos uma proporção de R$ 300.000,00 por mês (3.600.000,00 / 12 = R$ 300.000,00), a receita proporcionalizada são os 300.000,00 vezes o numero de meses de atividade da empresa, então esta para ficar enquadrada no simples não terá o teto de R$ 3.600.000,00 e sim o valor que se obter com a conta descrita acima. quando a empresa completar 1 ano extingui-se esta proporcionalidade.
na própria apuração do simples você terá este valor informado no início do relatório. este cálculo também vale para o enquadramento como ME (360.000,00)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade