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Lucro Real e Ñ Cumulatividade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:52

Boa tarde Maringá,

Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.

Você encontrará tais receitas no elenco publicado pela Receita federal sob o título de " Regime de incidência não-Cumulativa ", no ítem "Receitas excluídas do regime de incidência não-Cumulativa".

Confira.

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Editado por Saulo Heusi em 2 de junho de 2009 às 17:54:34

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