
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Todas empresas enquadradas no lucro real são obrigadas ao sistema não cumulativo para o Pis e Cofins? Há Alguma Excessão? Qual a Fundamentação?
Grata.
(Friedrich Nietzsche)
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Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Todas empresas enquadradas no lucro real são obrigadas ao sistema não cumulativo para o Pis e Cofins? Há Alguma Excessão? Qual a Fundamentação?
Grata.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maringá,
Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos.
Você encontrará tais receitas no elenco publicado pela Receita federal sob o título de " Regime de incidência não-Cumulativa ", no ítem "Receitas excluídas do regime de incidência não-Cumulativa".
Confira.
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Editado por Saulo Heusi em 2 de junho de 2009 às 17:54:34
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada...pergunta respodidissíma. Perfeita.
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