REGISTRO 1101: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES –
PIS/PASEP
Crédito extemporâneo é aquele cujo período de apuração ou competência do crédito se refere a período anterior ao da escrituração atual, mas que somente agora está sendo registrado. O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
Este registro deverá ser utilizado para detalhar as informações prestadas no campo 07 do registro pai 1100.
Deve ser ressaltado que o crédito apurado no período da escrituração pelo método de apropriação direta (Art. 3º, § 8º, da Lei nº 10.637/02), referente a aquisições, custos e despesas incorridos em período anteriores ao da escrituração, não se trata de crédito extemporâneo, se a sua efetividade só vem a ser constituída no período atual da escrituração.
REGISTRO 1102: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORANEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA – PIS/PASEP
Este registro deverá ser preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66), independentemente do método de apropriação dos créditos comuns (apropriação direta ou rateio proporcional).
REGISTRO 1200: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Contribuição social extemporânea é aquela cujo documento/operação correspondente deveria ter sido escriturado e considerado na apuração da contribuição de período anterior, mas que somente agora está sendo registrado. A contribuição social extemporânea, por não ter sido escriturada no período correto, acarreta o respectivo recolhimento com pagamento de multa e
juros de mora, caso não haja crédito/deduções válidas a serem descontadas.
Deverá ser gerado um registro para cada período de escrituração, natureza de contribuição a recolher, bem como data de recolhimento, se existir. Desta forma, a chave deste registro é formada pelos campos: PER_APUR_ANT + NAT_CONT_REC + DT_RECOL.
REGISTRO 1210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou valores de contribuição social extemporânea no registro pai 1200, em relação a cada estabelecimento e participante, segregando as informações por data da operação,
CST do PIS/Pasep, participante e conta contábil. Dessa forma, a chave deste registro é formada pelos campos:
CNPJ + CST_PIS + COD_PART + DT_OPER + ALIQ_PIS + COD_CTA.
REGISTRO 1220: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que descontou créditos referentes aos valores de contribuição social extemporânea apurada no registro pai 1200. A informação deverá ser segregada em relação a cada código de crédito, período de apuração do respectivo crédito e sua origem. Dessa forma, a chave deste registro é formada pelos campos: PER_APUR_CRED + ORIG_CRED + COD_CRED.
COFINSREGISTRO 1500: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – COFINS
REGISTRO 1501: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – COFINS
REGISTRO 1502: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA – COFINS
REGISTRO 1600: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – COFINS
REGISTRO 1610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – COFINS
REGISTRO 1620: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA – COFINS