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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Tributário

Michel Bruno Lima Nascimento

Michel Bruno Lima Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 12:29

Bom dia amigos, eu trabalho com um provedor de internet que atualmente se encontra no regime presumido e que tem as seguintes atividades:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.90699 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.10803 Serviços de comunicação multimídia SCM
61.90602 Provedores de voz sobre protocolo internet VOIP
61.90601 Provedores de acesso às redes de comunicações

Gostaria de saber se existe algo que impeça de enquadra-la no lucro real? Passando assim a tratar pis/cofins como não-cumulativos!

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