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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador de Serviço: pessoa juridica , tomador pessoa físi

IEDA CORREA

Ieda Correa

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:41

Boa Tarde,
Preciso de uma orientação:
Sou pessoa juridica cadastrada no Simples Nacional , quando presto serviço para pessoa juridica , emito minha nota com retenção de 11% de INSS e 2% Iss, até aqui tudo bem.

Mas quando for emitir NF para pessoa féisica , tenho que reter INSS ? Pois o ISS não retenho e pago depois na minha Guia da empresa , conforme meu contador emite, mas minha dúvida é o INSS , posso reter , mas o tomador na maioria das vezes , sendo pessoa física não sabe como fazer para recolher este imposto retido.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 20:36

Boa Noite
Informação 01 - Poderia informar qual a atividade.
é locação de mão de obra para haver retenção de impostos?
Haja visto que empresas optantes pelo simples nacional, não sofrem retenções.

e se a prestação de serviço for para pessoa física não há que se falar de retenção.

Atenciosamente,
Edilson


Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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