
Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Fazendo o fechamento do balanço trimestral e consequentemente a apuração do lucro de uma empresa tributada pelo real, surgiu a seguinte dúvidade: Esta empresa recolheu o IR e CS no trimestre anterior em atrao, o que consequentemente gerou multas e juros por atraso no recolhimento. Essas multas serão dedutíveis ou não dedutíveis no lucro real. Pesquisei em alguns materiais mas fiquei confuso.
Exemplo:
A empresa pagou 100,00 de multa IR
50,00 de multa CSLL.
Esses valores serão dedutíveis ou não dedutíveis no lucro real? Qual seria a fundamentação lega? Alguém poderia me auxiliar?
Desde já agradeço.