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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento do Darf

Camila Motta

Camila Motta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:53

Tem uma empresa que tomou serviços de uma empresa de segurança. Nesta nota foram retidos INSS R$700,00 e IR 70,00. Como ficaria o preenchimento do Darf e da GPS nesse caso? Eu recolho em nome da empresa tomadora ou da prestadora?E o CNPJ será o da tomadora ou da prestadora??
Obrigada Sempre!!!!

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 11:02

Camila,

Quando se trata de tributos retidos (IR, PIS, COFINS, CSLL) as informações dos Darf's são da tomadora. E quando se trata de encargos (INSS) os dados a serem informados na GPS são da prestadora.

Att.

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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