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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil

WILLIAM SCHNEIDER

William Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:19

Boa tarde, colegas.

Tenho uma dúvida em relação a tributação de obras da construção civil:

A empresa (Construtora) compra mercadorias para usar em suas obras (madeiras, azulejos, materiais em PVC, etc...) e cobra a mão de obra. A empresa não revende as mercadorias compradas, apenas usa para a construção. Como deve ser tributado essa questão? apenas a mão de obra?

Exemplo.
Cliente fecha plano para construção de uma casa em que vai gastar $50.000,00 (25.000,00 mão de obra e 25.0000,00 dos materiais).

Deverá ser feita duas notas? tributando as duas?

e a questão do estoque, como funciona?

Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:27

Nos casos das Construtoras não há nenhuma tributação em relação ao ICMS.

Os materiais que serão utilizados na OBRA, entrarão como 1.949 - Mat. p/ Obra e no final do mês sairão como SAÍDA SIMBÓLICA - CFOP 5.949.

A cobrança será somente com a NF-e de Serviços Prestados (Cód. 1023) - Há Prefeituras que autorizam a dedução do valor do material na base de cálculo do ISS inclusive, vale a pena verificar.

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