Boa tarde, sra. Cinthia Cardoso.
Sim, é preciso informar o percentual de participação na sociedade, a remuneração se houver (pró-labore) e lucros e/ou dividendos distribuídos no ano-calendário dessa ECF.
Veja o que orienta o Manual de Orientação, pg. 803:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 46/2016 Manual de Orientação do Leiaute da ECF Atualização: Junho de 2016.
Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração ou o dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período de apuração e não fazem parte da pessoa jurídica na data final do período de apuração.
Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração.
Assim sendo, devem ser informados todos os sócios, independentemente de ter recebido remuneração ou distribuição de lucros/dividendos, até o limite máximo de 999 sócios.
Abraços e ao dispor.
Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: @Oculto – Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot..com