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Lei 11.941 - Compensação estimativa

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 11:13

Olá Pessoal,

A MP 449 vedou a compensação de débitos de valores originais inferiores a R$ 500,00 e também (entre outros) compensação de débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa.

Essa vedação permanece com a conversão da MP 449 na Lei 11.941/09?

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 11:41

Referente a esta Lei nº 11.941, de que trata de parcelamento de Débitos existentes até 30/11/2008, que poderão ser parcelados ou reparcelados, inclusive saldos de Refis, Paes e Paex, eu gostaria de saber se já podemos fazer a opção por este Parcelamento e como fazemos esta opção? Muito obrigada.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 14:11

A Receita Federal tem 60 dias para normatizar como será a operacionalização deste parcelamento. E importante ir montando as simulações para ver a viabilidade de deixar dos outros parcelamentos e entrar neste.

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 16:54

Boa tarde,

Acerca da vedação de compensações, foi publicada no DOU do dia 28 de Maio deste ano a Lei nº 11.941/2009 que altera o artigo 74º da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 que trata da compensação de impostos e contribuições federais.

Como a Medida Provisória nº 449, de 04 de dezembro de 2008, perdeu a sua eficácia em 15 de maio de 2009 e o artigo 30º da Lei nº 11.941/2009 não manteve a mesma redação que a referida MP não há mais a vedação quanto à compensação de:

- débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais); e

- débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados por estimativas, na forma do artigo 2º da Lei nº 9.430/1996.

Cabe lembrar que o programa gerador da Per/DComp, na versão 4.2, já está atualizado pelas novas disposições.

...

Editado por Saulo Heusi em 3 de junho de 2009 às 16:56:47

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 13:55

Boa Tarde
Gostaria de uma confirmação. Uma imune e isenta que tem debitos de acessórias junto a RFB. é beneficiada pela lei 11941 de 27/05/2009 no seu artigo 14. Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 10:15

Bom dia

Sr. Saulo, pode me auxiliar por favor?

Em 2008 foi pago darf indevido de retenção na fonte e minha empresa não tem interesse em compensá-lo, valor é pequeno 20,00.
Posso contabiliza-lo já como perda tributária e baixa-lo de meu balanço?
Por favor,poderia dispor as contas contábeis que envolverão este lançamento?

Obrigado.

Editado por Jose Paulo Franceschini em 11 de julho de 2009 às 10:21:08

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 10:40

Bom dia José

Dada a irrelevância do valor, não havendo a intenção de recuperação ou compensação futuras, nada o impede de não deixá-lo registrado como crédito na conta "Impostos a Recuperar".

Você pode, sim, levá-lo às Contas de Resultado, registrando-o a débito daquela sugerida por você (Perdas Tributárias) em contrapartida a conta de "Impostos a Recuperar".

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 11:12

Entendi.

A título de curiosidade, Sr. Saulo, que valor seria considerado relevante? Acima de R$100,00 por exemplo?

E, contabilizando como Perda tributária apesar de existir o darf, não declaro em DCTF e Dirf.
Correto meu raciocínio?

Editado por Jose Paulo Franceschini em 11 de julho de 2009 às 11:15:25

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 2 maio 2010 | 01:21

Prezados, aproveitando essa questão (já antiga) mas que porém foi a que achei mais proxima de minha dúvida..

A Lei 11941 é de 2009, porém no ano de 2008 realizei as seguintes operações de uma empresa tributada pelo lucro real com recolhimento mensal, através de levantamento de balancetes


DCTF DPJ DARF
ABRIL 494,20
JUNHO 3.451,44 3.451,44 6.300,85
AGOSTO 5.823,34 5.823,34 9.497,90
SETEMBRO 2.222,95 2.222,95
OUTUBRO 2.357,08 2.357,08 2.357,08


O valor compensei com cofins
O valor recolhido a maior em junho compensei com irpj de setembro
O valor recolhido a maior de agosto compensei com csll de setembro e irpj do mesmo mes

1-Gostaria de saber se as operações que realizei estão incorretas ou seja, se serão indeferidas pela RFB e caso estejam, se a partir de 2009 estariam corretas.

2- Se estiverem incorretas teremos que pagar os valores não recolhidos ou recolhidos a menor!! Posso compensar esses valores com o saldo negativo de 2009 ou tenho que efetivamente proceder com o desembolso desses valores?

agradeço

Att

Roberto


2-










Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 2 maio 2010 | 01:24

dctf
abril
junho 3.451,44
agosto 5.823,34
setembro 2.222,95
outubro 2.357,08


dpj
abril
junho 3.451,44
agosto 5.823,34
setembro 2.222,95
outubro 2.357,08


darf
abril 494,20
junho 6.300,85
agosto 9.497,90
setembro
outubro 2.357,08

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:05

Boa Tarde a todos do forum!!

Por favor , tenho um cliente que tinha um processo de recuperação de tributos pagos indevidamente desde 1998 .Agora recebeu os valores com atualização monetária em sua conta corrente.A minha pergunta é:
em que conta fazer os lançamentos contábeis :
Exemplo : em 1998 pagou um darf de 2.149,58, mas o valor correto para pagamento era de 366,45 .A diferença de 1.783,13 entrou no processo.Agora recebeu em conta corrente um valor de 3.978,79.
Em que contas devo fazer esses lançamentos contábeis agora em 2010?
Se alguem puder me oferecer ajuda eu agradeceria muito!
Abraços

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 18:58

Obrigada Saulo, me desculpe o erro da sala

É que eu estava fazendo uma pesquisa no assunto e acabei entrando em varias salas e não me atentei em qual tópico estava quando fiz minha pergunta!
Já refiz a pergunta na sala correta.

Agradeço mesmo assim toda a atenção!

Abração

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