Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 16
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Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeReferente a esta Lei nº 11.941, de que trata de parcelamento de Débitos existentes até 30/11/2008, que poderão ser parcelados ou reparcelados, inclusive saldos de Refis, Paes e Paex, eu gostaria de saber se já podemos fazer a opção por este Parcelamento e como fazemos esta opção? Muito obrigada.
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A Receita Federal tem 60 dias para normatizar como será a operacionalização deste parcelamento. E importante ir montando as simulações para ver a viabilidade de deixar dos outros parcelamentos e entrar neste.
Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidadeok, Sergio, muito obrigada, era exatamente esta a minha dúvida!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Acerca da vedação de compensações, foi publicada no DOU do dia 28 de Maio deste ano a Lei nº 11.941/2009 que altera o artigo 74º da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 que trata da compensação de impostos e contribuições federais.
Como a Medida Provisória nº 449, de 04 de dezembro de 2008, perdeu a sua eficácia em 15 de maio de 2009 e o artigo 30º da Lei nº 11.941/2009 não manteve a mesma redação que a referida MP não há mais a vedação quanto à compensação de:
- débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais); e
- débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados por estimativas, na forma do artigo 2º da Lei nº 9.430/1996.
Cabe lembrar que o programa gerador da Per/DComp, na versão 4.2, já está atualizado pelas novas disposições.
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Editado por Saulo Heusi em 3 de junho de 2009 às 16:56:47
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado
no meu entendimento esses dispositivos eram uma tremenda afronta aos contribuintes.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Gostaria de uma confirmação. Uma imune e isenta que tem debitos de acessórias junto a RFB. é beneficiada pela lei 11941 de 27/05/2009 no seu artigo 14. Abraços
Jose Paulo Franceschini
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia
Sr. Saulo, pode me auxiliar por favor?
Em 2008 foi pago darf indevido de retenção na fonte e minha empresa não tem interesse em compensá-lo, valor é pequeno 20,00.
Posso contabiliza-lo já como perda tributária e baixa-lo de meu balanço?
Por favor,poderia dispor as contas contábeis que envolverão este lançamento?
Obrigado.
Editado por Jose Paulo Franceschini em 11 de julho de 2009 às 10:21:08
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia José
Dada a irrelevância do valor, não havendo a intenção de recuperação ou compensação futuras, nada o impede de não deixá-lo registrado como crédito na conta "Impostos a Recuperar".
Você pode, sim, levá-lo às Contas de Resultado, registrando-o a débito daquela sugerida por você (Perdas Tributárias) em contrapartida a conta de "Impostos a Recuperar".
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Jose Paulo Franceschini
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaSr. Saulo, só mais uma dúvida.
Esta perda tributária é uma despesa dedutível, ou devo adiciona-la ao Lalur? Minha empresa é L.real.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia José,
Considerando o valor, será considerada despesa dedutível sim.
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Jose Paulo Franceschini
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaRoberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, aproveitando essa questão (já antiga) mas que porém foi a que achei mais proxima de minha dúvida..
A Lei 11941 é de 2009, porém no ano de 2008 realizei as seguintes operações de uma empresa tributada pelo lucro real com recolhimento mensal, através de levantamento de balancetes
DCTF DPJ DARF
ABRIL 494,20
JUNHO 3.451,44 3.451,44 6.300,85
AGOSTO 5.823,34 5.823,34 9.497,90
SETEMBRO 2.222,95 2.222,95
OUTUBRO 2.357,08 2.357,08 2.357,08
O valor compensei com cofins
O valor recolhido a maior em junho compensei com irpj de setembro
O valor recolhido a maior de agosto compensei com csll de setembro e irpj do mesmo mes
1-Gostaria de saber se as operações que realizei estão incorretas ou seja, se serão indeferidas pela RFB e caso estejam, se a partir de 2009 estariam corretas.
2- Se estiverem incorretas teremos que pagar os valores não recolhidos ou recolhidos a menor!! Posso compensar esses valores com o saldo negativo de 2009 ou tenho que efetivamente proceder com o desembolso desses valores?
agradeço
Att
Roberto
2-
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a todos do forum!!
Por favor , tenho um cliente que tinha um processo de recuperação de tributos pagos indevidamente desde 1998 .Agora recebeu os valores com atualização monetária em sua conta corrente.A minha pergunta é:
em que conta fazer os lançamentos contábeis :
Exemplo : em 1998 pagou um darf de 2.149,58, mas o valor correto para pagamento era de 366,45 .A diferença de 1.783,13 entrou no processo.Agora recebeu em conta corrente um valor de 3.978,79.
Em que contas devo fazer esses lançamentos contábeis agora em 2010?
Se alguem puder me oferecer ajuda eu agradeceria muito!
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcia,
Repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral
O pessoal que a frequenta "sabe tudo" acerca do assunto e certamente saberá também como orientá-la a contento.
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Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Saulo, me desculpe o erro da sala
É que eu estava fazendo uma pesquisa no assunto e acabei entrando em varias salas e não me atentei em qual tópico estava quando fiz minha pergunta!
Já refiz a pergunta na sala correta.
Agradeço mesmo assim toda a atenção!
Abração
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