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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimentos aplicação financeiras lucro presumido- IOF

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:30

Boa tarde, uma empresa tributada pelo lucro presumido tem rendimentos e resgates todo mês em aplicações financeiras. Minha dúvida é qual o valor desses rendimento que devo considerar para lucro presumido. No extrato de aplicação vem rendimento bruto, IRRF e IOF, gerando o rendimento líquido. Portanto, o rendimento devo considerar é o rendimento bruto menos IOF? ou seja, desconto o IOF do rendimento bruto pra adicionar na BC do lucro presumido?grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 21:29

Vc deve adicionar ao lucro presumido o rendimento bruto

O IOF, geralmente, é descontado se o resgate se dá antes de 30 dias da aplicação. deve ser lançado em despesas.

O IRF deve ser lançado no ativo para compensação com o imposto devido no período.



SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:18

Salvador, obrigado pela resposta. Então, surgiu a dúvida porque a legislação menciona "rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável". Agora não sei o que se considera ganhos líquidos. Você tem alguma base legal?grato

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